REQUERIMENTO Nº 108 / 2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente
DD.: Deilimar Barros da Silva
Assunto: SOLICITA E AGENDAMENTO PARA REUNIÃO NO SENTIDO DE FORMAÇÃO DE GESTÃO CONSORCIADA ENTRE OS MUNICÍPIOS DA COSTA VERDE E ADJACÊNCIAS PARA RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DE AVANÇO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA BAÍA DE ILHA GRANDE, SEPETIBA E REGIÃO.
Requeiro ao Presidente desta Casa Legislativa, Exmo. Sr. Deilimar Barros da Silva, ouvido o plenário na forma regimental com base no Artigo 167, Parágrafo 3º. Inciso X e em conformidade com os Artigos 11, 14 e 63, Inciso XIV e XXIII da Lei Orgânica de Paraty e baseado nas Leis nº. 8.159 de 08/01/1991 e 11.111 de 05/05/2005 da Política Nacional de Arquivo e o Artigo 5º. da Constituição Federal, para que se oficie os Municípios da Região da Costa Verde e Adjacências, Prefeitos e Câmara de Vereadores da Costa Verde para um possível agendamento de reunião no sentido de uma formação de Gestão Consorciada entre os Municípios da Costa Verde e adjacências para resolução dos problemas dos avanços do desenvolvimento econômico na Baía da Ilha Grande, Sepetiba e Região, buscando um planejamento no sentido de envolver todos esses Municípios para promover melhores ações consorciadas no uso de Gestão Compartilhada da Baía da Ilha Grande e Sepetiba, tendo em vista o crescimento significativo e o desenvolvimento econômico desta Região onde vem apresentando uma série de problemas de Gestão e Ordenamento sobre o crescimento desenfreado da Região, principalmente nos aspectos que envolvem Políticas Públicas de Meio Ambiente, Desenvolvimento Social e Sustentabilidade Econômica de forma equilibrada com o Eco Sistema da Região. Objetiva-se, no entanto o referido pleito na formação de Gestão Compartilhada de forma Consorciada entre os Municípios desta Região para que possamos nos organizar para atender a demanda desses avanços econômicos que estão sendo inseridos nesta Região.
JUSTIFICATIVAS:
Justifica-se pela necessidade da criação de uma Gestão Compartilhada de forma Consociada entre os Municípios da Região da Costa Verde e adjacências como forma de procurar unir esforços e propor condições de desenvolvimento de maneira adequada e satisfatória entre os Empreendedores, Investidores, Sociedade e Meio Ambiente com avaliação e acompanhamento das autoridades competentes a fim de minimizar os grandes impactos que estão sendo gerados e os que ainda estão por vir.
Com este objetivo busca-se uma forma Geo Política nesta região para tentar equacionar problemas e desenvolver melhores ações de investimentos de maneira equilibrada com o meio ambiente sem dizimar as populações tradicionais e demais atividades econômicas como a pesca, aquicultura, apicultura e a agricultura familiar de subsistência.
Neste sentido, informo que o pleito para início de conversa será primeiramente articulado por este Legislador e posteriormente será convocada uma reunião em data e horário a ser confirmado entre todos os envolvidos.
Justifica-se ainda que a presente demanda é uma indicação do Grupo de Acordo de Pesca da Baía da Ilha Grande que foi reivindicado em reunião realizada no Município de Angra dos Reis no dia 11 de Junho do corrente ano com a devida preocupação de todos os representantes de entidades que compõem o Acordo de Pesca sobre as dificuldades que todos os Municípios estão enfrentando para atender todos os avanços econômicos sem que haja grandes problemas para a Sociedade em geral de forma que possa ser melhor aplicado o uso de Gestão Compartilhada dos recursos naturais renováveis do Eco Sistema marinho e florestal da Região sem prejuízo do mesmo.
Sala das Sessões, em de 2011.
Autor
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB
sexta-feira, 15 de julho de 2011
domingo, 3 de julho de 2011
Que história é essa
REQUERIMENTO Nº 106 / 2011
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente
DD.: Deilimar Barros da Silva
Assunto: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS DE POSSÍVEIS INDENIZAÇÕES SOBRE A QUESTÃO DE TOMBAMENTO DO MORRO DO FORTE EM ÁREA DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-18 DE PARATY.
Requeiro ao Presidente desta Casa Legislativa, Exmo. Sr. Deilimar Barros da Silva, ouvido o plenário na forma regimental com base no Artigo 167, Parágrafo 3, Inciso X e em conformidade com os Artigos 11, 14 da Lei Orgânica de Paraty e baseado nas Leis nº. 8.159 de 08/01/1991 e nº. 11.111 de 05/05/2005 da Política Nacional de Arquivo e o Artigo 5º. da Constituição Federal, para que se oficie o Ministério da Cultura, o Presidente do IPHAN, o Presidente do IBRAM – Instituto Brasileiro de Museus, o Diretor do IBRAM no Município de Paraty, o Superintendente do IPHAN, e Chefia local do IPHAN do Município de Paraty, solicitando informações sobre os procedimentos que foram adotados para a desapropriação de parte das terras do Morro do Forte onde se localiza a Sede do Museu existente neste local sobre porções de frações de terras de propriedade da Colônia de Pescadores Z-18 de Paraty que informa não ter sido indenizada de acordo com Ofício e Certidão de RGI em anexo.
Neste sentido, solicito as seguintes informações
1- Que norma o IPHAN e/ou IBRAM adotaram para incorporar esta área no seu Patrimônio?
2- Houve algum tipo de acordo de forma documental para tal apropriação deste imóvel?
3- Foi aberto algum procedimento de ordem administrativa e/ou jurídica para desapropriação desta área? Quais foram?
4- Houve alguma indenização à Colônia de Pescadores Z-18 de Paraty detentora desta área?
JUSTIFICATIVAS:
Justifica-se pela necessidade de informações por cobrança dos Associados ao Diretor da Colônia de Pescadores Z-18 de Paraty para que a Colônia possa estar colocando em dia o seu Livro de Registro de Bens Patrimoniais.
Outro fator para tais justificativas são as cobranças que a GRPU – Gerencia Regional do Patrimônio da União vem fazendo junto a Colônia de pescadores Z-18 de Paraty sobre taxas de ocupação onde há um valor de mais de 400 mil reais em juízo e que a Colônia de Pescadores Z-18 de Paraty se viu obrigada a penhorar parte de seus bens, encontrando dificuldades em saber quais destas áreas estão sendo alvo da cobrança de taxa de ocupação em área da União.
Sala das Sessões em 27 de Junho de 2011.
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente
DD.: Deilimar Barros da Silva
Assunto: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS DE POSSÍVEIS INDENIZAÇÕES SOBRE A QUESTÃO DE TOMBAMENTO DO MORRO DO FORTE EM ÁREA DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-18 DE PARATY.
Requeiro ao Presidente desta Casa Legislativa, Exmo. Sr. Deilimar Barros da Silva, ouvido o plenário na forma regimental com base no Artigo 167, Parágrafo 3, Inciso X e em conformidade com os Artigos 11, 14 da Lei Orgânica de Paraty e baseado nas Leis nº. 8.159 de 08/01/1991 e nº. 11.111 de 05/05/2005 da Política Nacional de Arquivo e o Artigo 5º. da Constituição Federal, para que se oficie o Ministério da Cultura, o Presidente do IPHAN, o Presidente do IBRAM – Instituto Brasileiro de Museus, o Diretor do IBRAM no Município de Paraty, o Superintendente do IPHAN, e Chefia local do IPHAN do Município de Paraty, solicitando informações sobre os procedimentos que foram adotados para a desapropriação de parte das terras do Morro do Forte onde se localiza a Sede do Museu existente neste local sobre porções de frações de terras de propriedade da Colônia de Pescadores Z-18 de Paraty que informa não ter sido indenizada de acordo com Ofício e Certidão de RGI em anexo.
Neste sentido, solicito as seguintes informações
1- Que norma o IPHAN e/ou IBRAM adotaram para incorporar esta área no seu Patrimônio?
2- Houve algum tipo de acordo de forma documental para tal apropriação deste imóvel?
3- Foi aberto algum procedimento de ordem administrativa e/ou jurídica para desapropriação desta área? Quais foram?
4- Houve alguma indenização à Colônia de Pescadores Z-18 de Paraty detentora desta área?
JUSTIFICATIVAS:
Justifica-se pela necessidade de informações por cobrança dos Associados ao Diretor da Colônia de Pescadores Z-18 de Paraty para que a Colônia possa estar colocando em dia o seu Livro de Registro de Bens Patrimoniais.
Outro fator para tais justificativas são as cobranças que a GRPU – Gerencia Regional do Patrimônio da União vem fazendo junto a Colônia de pescadores Z-18 de Paraty sobre taxas de ocupação onde há um valor de mais de 400 mil reais em juízo e que a Colônia de Pescadores Z-18 de Paraty se viu obrigada a penhorar parte de seus bens, encontrando dificuldades em saber quais destas áreas estão sendo alvo da cobrança de taxa de ocupação em área da União.
Sala das Sessões em 27 de Junho de 2011.
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB
Impasse ambiental
REQUERIMENTO Nº 105 / 2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente
DD.: Deilimar Barros da Silva
Assunto: SOLICITA AO PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESEC-TAMOIOS,GENDAMENTO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA PARA TRATAR DE PROPOSTAS A SEREM APRESENTADAS PELOS SETORES PESQUEIROS E DA MARICULTURA DA BAÍA DA ILHA GRANDE PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELATIVOS AOS CONFLITOS EXISTENTES JUNTO A ESTES SETORES, BEM COMO NOS SEJA EXCLARECIDO O ANDAMENTO DO PROCESSO Nº 02070.003813/2009-08 ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 273/2010/DIREP/ICMBIO.
Requeiro ao Presidente desta Casa Legislativa, Exmo. Sr. Deilimar Barros da Silva, ouvido o plenário na forma regimental com base no Artigo 167, Parágrafo 3º. Inciso X e em conformidade com os Artigos 11, 14 da Lei Orgânica de Paraty e baseado nas Leis nº. 8.159 de 08/01/1991 e 11.111 de 05/05/2005 da Política Nacional de Arquivo e o Artigo 5º. da Constituição Federal, para que se oficie ao Chefe da ESEC – TAMOIOS - Ilmº. Sr. Regis Pinto, ao Superintendente do Ministério da Pesca e Aqüicultura, à Coordenação do Acordo de Pesca da Baía da Ilha Grande, ao Chefe Regional do IBAMA em Angra dos Reis - Sr. José Augusto Morelli, ao Presidente da Eletronuclear, à Assessoria de responsabilidade Social da Eletronuclear - Sr. Paulo Augusto Gonçalves, e ao Ministério Público Federal de Angra dos Reis – Direito difusos e Coletivos, com cópia para conhecimento às Entidades Representativas de Classe Gestoras Produtivas da Baía de Ilha Grande, solicitando ao Presidente do Conselho Consultivo da ESEC – TAMOIOS, Sr. Regis Pinto, atendendo aos pedidos dos Setores da Pesca e da Maricultura do Município de Paraty e Região, agendamento de reunião extra-ordinária com os membros do referido Conselho para tratar de assuntos específicos sobre as demandas destes Setores para que nos sejam fornecidos esclarecimentos sobre o andamento do Ofício nº 273/2010, em resposta à Câmara dos Vereadores de Paraty pelo Diretor do ICMbio - Sr. Ricardo José Soavinski, para o qual chegamos a dar ciência à ESEC – TAMOIOS, ao Ministério da Pesca e Aqüicultura e demais componentes deste Conselho a respeito de procedimentos que deveriam ser adotados para instruir o proc. 02070.003813/2009-08, que por falta de ações mais enérgicas neste sentido ainda persistem diversos problemas de ordem jurídica sobre a ocupação e uso dos espaços públicos de lâmina d’água nas áreas de abrangência da ESEC – TAMOIOS, que vem afetando constantemente a pesca artesanal e a Maricultura na Região.
Neste momento aproveitamos a oportunidade para que o Setor possa apresentar propostas de ajustes e adequação neste fórum competente em complemento ao processo aberto pela DIREP/ICMBIO para divisão e adequação das normas vigentes de uso e ocupação nas áreas de abrangência da ESEC-TAMOIOS com o objetivo de minimizar os conflitos existentes neste segmento.
JUSTIFICATIVAS:
Justifica-se o presente requerimento pelos problemas jurídicos, econômicos e sociais originados nos conflitos destas áreas entre o Setor de Pesca e da Maricultura e os Órgãos competentes
Ante o exposto, este Vereador requer junto aos Órgãos competentes envolvidos no processo, agendamento de reunião para solução de conflitos a pedido desta Casa Legislativa e do Setor Pesqueiro e da Maricultura de Paraty e Região.
Sala das Sessões, em 27 de Junho de 2011.
Autor
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB
Excelentíssimo Senhor Presidente
DD.: Deilimar Barros da Silva
Assunto: SOLICITA AO PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESEC-TAMOIOS,GENDAMENTO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA PARA TRATAR DE PROPOSTAS A SEREM APRESENTADAS PELOS SETORES PESQUEIROS E DA MARICULTURA DA BAÍA DA ILHA GRANDE PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELATIVOS AOS CONFLITOS EXISTENTES JUNTO A ESTES SETORES, BEM COMO NOS SEJA EXCLARECIDO O ANDAMENTO DO PROCESSO Nº 02070.003813/2009-08 ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 273/2010/DIREP/ICMBIO.
Requeiro ao Presidente desta Casa Legislativa, Exmo. Sr. Deilimar Barros da Silva, ouvido o plenário na forma regimental com base no Artigo 167, Parágrafo 3º. Inciso X e em conformidade com os Artigos 11, 14 da Lei Orgânica de Paraty e baseado nas Leis nº. 8.159 de 08/01/1991 e 11.111 de 05/05/2005 da Política Nacional de Arquivo e o Artigo 5º. da Constituição Federal, para que se oficie ao Chefe da ESEC – TAMOIOS - Ilmº. Sr. Regis Pinto, ao Superintendente do Ministério da Pesca e Aqüicultura, à Coordenação do Acordo de Pesca da Baía da Ilha Grande, ao Chefe Regional do IBAMA em Angra dos Reis - Sr. José Augusto Morelli, ao Presidente da Eletronuclear, à Assessoria de responsabilidade Social da Eletronuclear - Sr. Paulo Augusto Gonçalves, e ao Ministério Público Federal de Angra dos Reis – Direito difusos e Coletivos, com cópia para conhecimento às Entidades Representativas de Classe Gestoras Produtivas da Baía de Ilha Grande, solicitando ao Presidente do Conselho Consultivo da ESEC – TAMOIOS, Sr. Regis Pinto, atendendo aos pedidos dos Setores da Pesca e da Maricultura do Município de Paraty e Região, agendamento de reunião extra-ordinária com os membros do referido Conselho para tratar de assuntos específicos sobre as demandas destes Setores para que nos sejam fornecidos esclarecimentos sobre o andamento do Ofício nº 273/2010, em resposta à Câmara dos Vereadores de Paraty pelo Diretor do ICMbio - Sr. Ricardo José Soavinski, para o qual chegamos a dar ciência à ESEC – TAMOIOS, ao Ministério da Pesca e Aqüicultura e demais componentes deste Conselho a respeito de procedimentos que deveriam ser adotados para instruir o proc. 02070.003813/2009-08, que por falta de ações mais enérgicas neste sentido ainda persistem diversos problemas de ordem jurídica sobre a ocupação e uso dos espaços públicos de lâmina d’água nas áreas de abrangência da ESEC – TAMOIOS, que vem afetando constantemente a pesca artesanal e a Maricultura na Região.
Neste momento aproveitamos a oportunidade para que o Setor possa apresentar propostas de ajustes e adequação neste fórum competente em complemento ao processo aberto pela DIREP/ICMBIO para divisão e adequação das normas vigentes de uso e ocupação nas áreas de abrangência da ESEC-TAMOIOS com o objetivo de minimizar os conflitos existentes neste segmento.
JUSTIFICATIVAS:
Justifica-se o presente requerimento pelos problemas jurídicos, econômicos e sociais originados nos conflitos destas áreas entre o Setor de Pesca e da Maricultura e os Órgãos competentes
Ante o exposto, este Vereador requer junto aos Órgãos competentes envolvidos no processo, agendamento de reunião para solução de conflitos a pedido desta Casa Legislativa e do Setor Pesqueiro e da Maricultura de Paraty e Região.
Sala das Sessões, em 27 de Junho de 2011.
Autor
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB
Não deve, mas paga
VEREADOR VIDAL
REQUERIMENTO Nº 104 / 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente
DD.: Deilimar Barros da Silva
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ENTRE A DIREÇÃO DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-18 DE PARATY, MORADORES DO BAIRRO DO PONTAL E AUTORIDADES COMPETENTES PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELEVANTES A SITUAÇÃO CADASTRAL, LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DÍVIDAS ATIVAS DA UNIÃO.
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos Artigo 167, Parágrafo 3º Inciso X do Artigo 5º. da Constituição Federal e da Seção VII, artigo 112 Parágrafo 3º. Item III do Regimento Interno e do Artigo 11, 14, e 63 da Lei Orgânica de Paraty, e em conformidade com o que dispõe as Leis n°. 8.159 de 08/01/1991 e 11.111 de 05/05/2005 da Política Nacional de Arquivos e a Lei Federal nº. 8. 112/1990, para que se oficie o Prefeito Municipal de Paraty – Sr. José Carlos Porto Neto, a Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – Sra. Maria Basilícia, a Gerente Regional GRPU-RJ – Sra. Marina Esteves, o Presidente da Colônia de Pescadores Z-18 – Sr. Marcio de A. Oliveira, com cópia para conhecimento para o Ministério Público Federal de Direitos Difusos e Coletivos de Angra dos Reis, Procuradoria da Receita Federal, ADGU – Advocacia Geral da União, por solicitação da Colônia de Pescadores Z-18 de Paraty a CONVOCAÇÃO de uma Audiência Pública em data e horário à ser agendado em comum acordo para tratar de assuntos relevantes às questões de Dívida Ativa da União, bem como a legalização imobiliária dos moradores do Bairro do Pontal que encontram-se sob escrituração em nome da Colônia de Pescadores Z-18 de acordo com Ofícios e demais Documentações da supra citada em anexo.
JUSTIFICATIVAS:
Justifica-se o presente, pelo grande impasse existente de conflitos de legalização de imóveis em área de registro em favor da Colônia dos Pescadores Z-18 de Paraty no Bairro do Pontal, prejudicando a soberania desta Entidade representante dos pescadores cujos problemas vem afetando econômica e juridicamente o seu bom funcionamento por gerar uma série de pendências jurídicas junto à Dívida Ativa da União e do Município pelo não pagamento de Impostos Administrativos nos valores de 400 mil reais sobre Dívida Ativa da União perante o SPU sob a penhora de bens da entidade perante a Justiça Federal e uma Cobrança Judicial de aproximadamente 60 mil reais ao Tesouro Municipal sendo ambos gerados e de competência dos moradores do Bairro do Pontal que ocupam estas áreas, porém não pagam os impostos, vindo estas obrigações recaírem para a Colônia de Pescadores Z-18.
Diante do exposto, através de pedidos da Direção da Colônia de Pescadores Z-18 de Paraty, é que proponho uma AUDIÊNCIA PÚBLICA no sentido de podermos buscar uma solução viável para todos os envolvidos.
Sala das Sessões, em 27 de Junho de 2011.
Autor
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB
REQUERIMENTO Nº 104 / 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente
DD.: Deilimar Barros da Silva
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ENTRE A DIREÇÃO DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-18 DE PARATY, MORADORES DO BAIRRO DO PONTAL E AUTORIDADES COMPETENTES PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELEVANTES A SITUAÇÃO CADASTRAL, LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DÍVIDAS ATIVAS DA UNIÃO.
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos Artigo 167, Parágrafo 3º Inciso X do Artigo 5º. da Constituição Federal e da Seção VII, artigo 112 Parágrafo 3º. Item III do Regimento Interno e do Artigo 11, 14, e 63 da Lei Orgânica de Paraty, e em conformidade com o que dispõe as Leis n°. 8.159 de 08/01/1991 e 11.111 de 05/05/2005 da Política Nacional de Arquivos e a Lei Federal nº. 8. 112/1990, para que se oficie o Prefeito Municipal de Paraty – Sr. José Carlos Porto Neto, a Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – Sra. Maria Basilícia, a Gerente Regional GRPU-RJ – Sra. Marina Esteves, o Presidente da Colônia de Pescadores Z-18 – Sr. Marcio de A. Oliveira, com cópia para conhecimento para o Ministério Público Federal de Direitos Difusos e Coletivos de Angra dos Reis, Procuradoria da Receita Federal, ADGU – Advocacia Geral da União, por solicitação da Colônia de Pescadores Z-18 de Paraty a CONVOCAÇÃO de uma Audiência Pública em data e horário à ser agendado em comum acordo para tratar de assuntos relevantes às questões de Dívida Ativa da União, bem como a legalização imobiliária dos moradores do Bairro do Pontal que encontram-se sob escrituração em nome da Colônia de Pescadores Z-18 de acordo com Ofícios e demais Documentações da supra citada em anexo.
JUSTIFICATIVAS:
Justifica-se o presente, pelo grande impasse existente de conflitos de legalização de imóveis em área de registro em favor da Colônia dos Pescadores Z-18 de Paraty no Bairro do Pontal, prejudicando a soberania desta Entidade representante dos pescadores cujos problemas vem afetando econômica e juridicamente o seu bom funcionamento por gerar uma série de pendências jurídicas junto à Dívida Ativa da União e do Município pelo não pagamento de Impostos Administrativos nos valores de 400 mil reais sobre Dívida Ativa da União perante o SPU sob a penhora de bens da entidade perante a Justiça Federal e uma Cobrança Judicial de aproximadamente 60 mil reais ao Tesouro Municipal sendo ambos gerados e de competência dos moradores do Bairro do Pontal que ocupam estas áreas, porém não pagam os impostos, vindo estas obrigações recaírem para a Colônia de Pescadores Z-18.
Diante do exposto, através de pedidos da Direção da Colônia de Pescadores Z-18 de Paraty, é que proponho uma AUDIÊNCIA PÚBLICA no sentido de podermos buscar uma solução viável para todos os envolvidos.
Sala das Sessões, em 27 de Junho de 2011.
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Luciano de Oliveira Vidal
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