domingo, 3 de julho de 2011

Não deve, mas paga

VEREADOR VIDAL
REQUERIMENTO Nº 104 / 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente
DD.: Deilimar Barros da Silva

Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ENTRE A DIREÇÃO DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-18 DE PARATY, MORADORES DO BAIRRO DO PONTAL E AUTORIDADES COMPETENTES PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELEVANTES A SITUAÇÃO CADASTRAL, LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DÍVIDAS ATIVAS DA UNIÃO.

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos Artigo 167, Parágrafo 3º Inciso X do Artigo 5º. da Constituição Federal e da Seção VII, artigo 112 Parágrafo 3º. Item III do Regimento Interno e do Artigo 11, 14, e 63 da Lei Orgânica de Paraty, e em conformidade com o que dispõe as Leis n°. 8.159 de 08/01/1991 e 11.111 de 05/05/2005 da Política Nacional de Arquivos e a Lei Federal nº. 8. 112/1990, para que se oficie o Prefeito Municipal de Paraty – Sr. José Carlos Porto Neto, a Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – Sra. Maria Basilícia, a Gerente Regional GRPU-RJ – Sra. Marina Esteves, o Presidente da Colônia de Pescadores Z-18 – Sr. Marcio de A. Oliveira, com cópia para conhecimento para o Ministério Público Federal de Direitos Difusos e Coletivos de Angra dos Reis, Procuradoria da Receita Federal, ADGU – Advocacia Geral da União, por solicitação da Colônia de Pescadores Z-18 de Paraty a CONVOCAÇÃO de uma Audiência Pública em data e horário à ser agendado em comum acordo para tratar de assuntos relevantes às questões de Dívida Ativa da União, bem como a legalização imobiliária dos moradores do Bairro do Pontal que encontram-se sob escrituração em nome da Colônia de Pescadores Z-18 de acordo com Ofícios e demais Documentações da supra citada em anexo.

JUSTIFICATIVAS:

Justifica-se o presente, pelo grande impasse existente de conflitos de legalização de imóveis em área de registro em favor da Colônia dos Pescadores Z-18 de Paraty no Bairro do Pontal, prejudicando a soberania desta Entidade representante dos pescadores cujos problemas vem afetando econômica e juridicamente o seu bom funcionamento por gerar uma série de pendências jurídicas junto à Dívida Ativa da União e do Município pelo não pagamento de Impostos Administrativos nos valores de 400 mil reais sobre Dívida Ativa da União perante o SPU sob a penhora de bens da entidade perante a Justiça Federal e uma Cobrança Judicial de aproximadamente 60 mil reais ao Tesouro Municipal sendo ambos gerados e de competência dos moradores do Bairro do Pontal que ocupam estas áreas, porém não pagam os impostos, vindo estas obrigações recaírem para a Colônia de Pescadores Z-18.

Diante do exposto, através de pedidos da Direção da Colônia de Pescadores Z-18 de Paraty, é que proponho uma AUDIÊNCIA PÚBLICA no sentido de podermos buscar uma solução viável para todos os envolvidos.

Sala das Sessões, em 27 de Junho de 2011.
Autor
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB

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