VEREADOR VIDAL
REQUERIMENTO Nº 022 / 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente
DD.: Deilimar Barros da Silva
Ref.: Contratação com a Empresa Locanty.
Assunto: REITERA TERMOS CONSTITUÍDO NO REQUERIMENTO Nº 007/2011 REFERENTE CONTRATO COM A EMPRESA LOCANTY.
Requeiro ao Presidente desta Casa Legislativa, ouvido o Plenário na forma regimental com base no Artigo 167, Parágrafo 3, Inciso X e em conformidade com os Artigos 11 e 14 da Lei Orgânica de Paraty e baseado nas Leis nº 8.159 de 08/01/1991 e nº 11.111 de 05/05/2005 da Política Nacional de Arquivo e o Artigo 5º. da Constituição Federal, em especial a Lei Federal nº 12.527(Lei Geral da Informação), que seja oficiada a Prefeitura Municipal de Paraty, a Secretaria Municipal de Obras e Transportes, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Planejamento, a Controladoria Geral do Município de Paraty, a Secretaria Municipal de Administração, o Departamento de Licitações, a Procuradoria Geral do Município de Paraty, ao Presidente do TCE-Tribunal de Contas do Estado, MPE-Ministério Público Estadual da Junta Tutelar dos Direitos Difusos e Coletivos no Município de Angra dos Reis e a Empresa Locanty reiterando termos constituído no Requerimento Nº 007/2011 em anexo, observando-se que:
1- Considerando que apesar das solicitações expressas no referido Requerimento, e lamentavelmente tanto a Prefeitura quanto a Empresa Locanty até a presente data não se manifestaram em relação aos questionamentos desta Casa Legislativa inseridos no Requerimento 007/2011;
2- Considerando a falta de clareza e transparência no referido contrato de cessão deste serviço público e que até a presente data não houve esclarecimento a esta Casa Legislativa aos questionamentos formulados no Requerimento Nº 007/2011;
3- Considerando que apesar da assinatura do contrato e cessão entre a Prefeitura Municipal de Paraty e a Empresa Locanty não foi solicitada as devida autorização de acordo com o que dispõe no Artigo 110 da Lei Orgânica do Município, que seja observado e cumprido a partir da presente data os Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º;
4- Considerando que de acordo com o Requerimento Nº 007/2011, o presente é para reforçar o pedido do envio das cópias de todas as peças formuladas no edital, contrato de cessão, permissão, dentre outros a esta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Federal Nº 12.527/2011, que garante o acesso às informações, num prazo não excedente a 15 (quinze) dias a contar da data do presente Requerimento.
QUE SEJA SOLICITADO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
1- Seja enviado cópia do presente Requerimento e do Requerimento Nº 007/2011 para sua análise e ações a serem tomadas;
2- Neste contexto, de acordo com a legislação vigente, solicito amparo e apoio do Tribunal de Contas do Estado no auxílio de exame das peças de contrato entre a Prefeitura Municipal de Paraty e a Empresa Locanty na concessão de limpeza pública , varrição e coleta de lixo, e que nos seja encaminhado um parecer conclusivo em referencia ao tema como auxílio aos trabalhos executados por esta Casa Legislativa na pessoa deste Vereador.
SEJA SOLICITADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA JUNTA TUTELAR DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS AS SEGUINTES REIVINDICAÇÕES:
1- Que sejam enviadas por este Poder Legislativo após a posse dos referidos documentos as respectivas cópias do presente Requerimento e do Requerimento Nº 007/2011 para sua análise e conhecimento;
2- Solicito ao Ministério Público Estadual, apoio ao cumprimento dos prazos de solicitação de documentos feita a Prefeitura Municipal de Paraty que lamentavelmente até a presente data não nos enviou qualquer tipo de documento desta natureza para análise e providências;
3- Havendo possíveis irregularidades constatadas nos autos deste processo, seja aberto um inquérito para apurar os fatos expostos referente ao processo de contratação da Empresa Locanty pelo Município de Paraty.
Outrossim, solicito ainda que seja informado pelo Prefeito Municipal de Paraty, Exmº Sr. José Carlos Porto Neto a esta Casa Legislativa o que se segue:
Seja apresentada uma planilha contendo os gastos da Prefeitura Municipal de Paraty com a coleta, varrição e limpeza de ruas nos últimos 5 anos para que possamos fazer uma comparação com a época em que estes serviços não eram terceirizados;
Qual o tipo de ação foi realizada para remediar o lixão do Bairro da Boa Vista até a presente data.
JUSTIFICATIVA.
Justifica-se o presente Requerimento pela morosidade e/ou omissão do Poder Executivo deste Município em responder e encaminhar as peças de contratação firmada entre a Prefeitura Municipal de Paraty e a Empresa Locanty.
Justifica-se ainda que lamentavelmente, apesar do que dispõe o Art. 110 da Lei Orgânica que diz: “ A permissão de serviço público a título precário, será outorgada por decreto do Prefeito, após edital de chamamento de interessados para escolha do melhor pretendente, sendo que a cessão só será feita com autorização legislativa mediante contrato precedido de concorrência pública.”
Constata-se que o chefe do Executivo, o Prefeito Municipal Exmº Sr. José Carlos Porto Neto descumpriu a legislação pertinente não obedecendo a regra do Art. 110 da Lei Orgânica do Município, passando por cima da competência desta Casa Legislativa.
Sendo assim, além dos Parágrafos 2º, 3º e 4º, seja comprido de imediato o Parágrafo 1º do Art. 110 e que da mesma forma sejam aplicadas as sanções pertinentes a quem de direito.
Isto Posto, é o que se apresenta e este Legislador REQUER as devidas informações para análise e esclarecimentos.
Sala das Sessões, em 09 de Abril de 2012.
Autor
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador – Vidal
PMDB
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