segunda-feira, 22 de agosto de 2011

patrimônio ameaçado


REQUERIMENTO SOLICITANTO ESCLARECIMENTOS SOBRE O EMPREENDIMENTO AUTORIZADO NA ILHA DA PELADA GRANDE



COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO E DO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO Nº 113 / 2011.

Excelentíssimo Senhor Presidente

DD.: Deilimar Barros da Silva

Assunto: SOLICITA ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATY, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DO ICM-BIO ATRAVÉS DA APA DO CAIRUÇU REFERENTE AO PROCESSO DE CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, LICENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO NA ILHA DA PELADA GRNADE NA BAIA DE PARATY.

Requeiro ao Presidente desta Casa Legislativa, Exmo. Sr. Deilimar Barros da Silva, ouvido o plenário na forma regimental com base no Artigo 167, Parágrafo 3º. Inciso X e em conformidade com os Artigos 11, 14 e 63, Inciso XIV e XXIII da Lei Orgânica de Paraty e baseado nas Leis nº. 8.159 de 08/01/1991 e 11.111 de 05/05/2005 da Política Nacional de Arquivo e o Artigo 5º. da Constituição Federal, para que se oficie o Prefeito de Paraty – Exmº. Sr. José Carlos Porto Neto, o Secretário Municipal de Obras Vice Prefeito de Paraty – Exmº Sr. Valdecir Ramiro, Chefe da APA do Cairuçu Sr. Eduardo Godoy e o Tabelião Titular do Cartório de Registro de Imóveis no Município de Paraty – Sr. Vanderlei Jerônimo, com cópia para o INEA -SUPBIG - Superintendente da Baía de Ilha Grande – Sr. Júlio Avelar, no sentido de solicitar esclarecimentos sobre o Processo de Certidão de Registro de Imóveis, Licenciamento e Projeto de Implantação de Loteamento na Ilha da Pelada Grande na Baía de Paraty conforme Certidão em anexo, para fins de análise desta Casa Legislativa, considerando a aprovação do Projeto pela Prefeitura Municipal de Paraty, que nos informe se houve aprovação da APA do Cairuçu e do órgão responsável pelo Licenciamento Ambiental sobre obras desta natureza como INEA, de acordo com o que dispõe a Lei 9985/2000 SNUC – Sistema Nacional de Unidade de Conservação e do Decreto Nº 89.242/83 e outras resoluções Normativas existentes.

Solicito das Instituições, informações conforme relação que segue abaixo:

1 – PREFEITURA DE PARATY – SECRETARIA DE OBRAS
1.1 Que informe quais as bases legais da Secretaria de Obras para a emissão de Alvará para o Projeto de Loteamento na referida Ilha;
1.2 Sejam encaminhadas cópias do Alvará de Licença;
1.3 Informe se houve a manifestação da APA do Cairuçu no referido Projeto, e
1.4 Se o Projeto obteve o Licenciamento do INEA Instituto Estadual do Ambiente para tal finalidade.

2 – APA DO CAIRUÇU
2.1 Que informe se houve pedido de Licenciamento desta Natureza no Escritório desta Unidade de Conservação de Paraty, e
2.3 Se é passível o licenciamento desta natureza nas Ilhas de Paraty.

3 – INEA
3.1 Que informe se existe algum tipo de pedido de licenciamento neste Instituto Estadual responsável pelo licenciamento desta natureza.

4 – CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARATY

4.1 De acordo com a emissão da Certidão de Registro de Imóveis em anexo, nos informe quais as bases legais desta Instituição para averbar o processo de Licenciamento das Obras pretendidas na citada Certidão em referencia a Ilha da Pelada Grande emitida por este Cartório em nome de El Sayed Mohamed Imbrahim Shalabi.

JUSTIFICATIVAS:

Justifica-se as devidas informações por considerar a referida Ilha da Pelada Grande de uso comum a sociedade de Paraty e de relevante interesse público onde seus 90% de área são preservadas, e atualmente apenas 8% é utilizado para uso público e turismo local, levando-se em consideração que caso se concretize o referido Projeto, a Ilha da Pelada Grande sofrerá um impacto ambiental de natureza irreversível comprometendo também o uso público e o turismo com a construção de 21 bangalôs, um SPA e uma Marina entre outras construções de igual natureza com o objetivo da expansão imobiliária promovendo a ocupação de veraneio que é extremamente incompatível com a realidade dos objetivos do nosso Município, da preservação ambiental, e desenvolvimento do eco turismo na região.

Justifica-se ainda pela manifestação negativa da população da região como Barqueiros, Associações, Comerciantes e Moradores, e a preocupação com o que pode se transformar a referida Ilha por ocasião do Projeto proposto, onde além de sofrer grandes impactos ambientais ainda deixarão muitos dos Moradores e Comerciantes da região sofrendo prejuízos econômicos e financeiros, bem como a exclusão do eco-turismo no local.

Desta forma, é que este Poder Legislativo vem se preocupando com o que pode acontecer com este tipo de empreendimento na Ilha da Pelada Grande, e por tais razões é que solicito as devidas informações para analise e esclarecimentos aos munícipes desta cidade.

Sala das Sessões, em 01 de Agosto de 2011.

Autor

Luciano de Oliveira Vidal
Vereador - Vidal
PMDB

Deilimar Barros da Silva
Vereador – PT do B

Anderson Rangel A. de Vasconcelos
Vereador - PMDB

Ruan Carlos M. Marcelino
Vereador – PRB

Izaques Merendaz Cordeiro
Vereador – PSB

Anderson Maia dos Santos
Vereador – PT do B

Fuad José Minair Neto
Vereador – PMDB

Benedito Crispim Alcântara
Vereador – PT

Lauro Cantídio Belchior
Vereador - PTB


REQUERIMENTO SOLICITANDO RECONHECIMENTO DA ILHA DA PELADA GRANDE COMO ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO


COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO E DO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO Nº 115 / 2011.

Excelentíssimo Senhor Presidente
DD.: Deilimar Barros da Silva

Assunto: SOLICITA DAS AUTORIDADES O RECONHECIMENTO DA ILHA DA PELADA GRANDE COMO ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.

Requeiro ao Presidente desta Casa Legislativa, Exmo. Sr. Deilimar Barros da Silva, ouvido o plenário na forma regimental com base no Artigo 167, Parágrafo 3º. Inciso X e em conformidade com os Artigos 11, 14 e 63, Inciso XIV e XXIII da Lei Orgânica de Paraty e baseado nas Leis nº. 8.159 de 08/01/1991 e 11.111 de 05/05/2005 da Política Nacional de Arquivo e o Artigo 5º. da Constituição Federal, para que se oficie ao Prefeito Municipal de Paraty – Exmº. Sr. José Carlos Porto Neto e a APA do Cairuçu do ICMbio, Ilmº Sr. Eduardo Godoy para que sejam utilizados os meios cabíveis para declarar de relevante interesse público a Ilha da Pelada Grande em atendimento as Comunidades e Associações de Barqueiros e pescadores e comerciantes de São Gonçalo, Tarituba e demais Comunidades a pedido desta Casa Legislativa.

JUSTIFICATIVAS:

Justifica-se a necessidade de se ter preservada toda Ilha da Pelada Grande como parte integrante da Área de Proteção Ambiental e Área de Conservação em atendimento ao Decreto Federal nº 89242/83 que inclui a Ilha na Unidade de Conservação Ambiental de uso sustentável, tendo por objetivos assegurar a proteção do ambiente natural que abriga espécies raras e ameaçadas de extinção e paisagem de rara beleza ainda preservadas mantendo o turismo como forma de auto sustentabilidade empregando aproximadamente 60 empregos diretos e 30 empregos indiretos no auxilio aos visitantes a Ilha em questão.

A Ilha da Pelada Grande, além de manter aproximadamente 95% de sua extensão preservada intactamente, é aberta à visitação pública como uso de lazer pelos turistas e visitantes e onde não só a população local tem livre acesso, mas como também os visitantes têm a chance de desfrutar deste paraíso eco-turístico na Baía de Paraty, considerando-se também que o Decreto acima, em seu Art. 5º, estabelece uma ZVS Zona de Vidas Silvestres, abrigando aves e animais da região e que poderá servir futuramente de Centro de Estudos Científicos Marinhos e Terrestres de acordo com entendimentos da municipalidade, sociedade civil da Região e o ICMbio.

Sala das Sessões, em 08 de Agosto de 2011.
Autor:

Luciano de Oliveira Vidal
Vereador - Vidal
PMDB



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