quarta-feira, 31 de agosto de 2011

excesso de alunos

VEREADOR VIDAL

REQUERIMENTO Nº 136 / 2011.

Excelentíssimo Senhor Presidente

DD.: Deilimar Barros da Silva

Assunto: SOLICITA SOLUÇÃO E ESCLARECIMENTO SOBRE 1 (UMA) PROFESSORA DANDO AULA PARA 40 (QUARENTA) ALUNOS NA ESCOLA MUNICIPAL DA CAJAÍBA..

Requeiro ao Presidente desta Casa Legislativa, Exmo. Sr. Deilimar Barros da Silva, ouvido o plenário na forma regimental com base no Artigo 167, Parágrafo 3º. Inciso X e em conformidade com os Artigos 11, 14 e 63, Inciso XIV e XXIII da Lei Orgânica de Paraty e baseado nas Leis nº. 8.159 de 08/01/1991 e 11.111 de 05/05/2005 da Política Nacional de Arquivo e o Artigo 5º. da Constituição Federal, para que se oficie o Prefeito de Paraty – Exmº. Sr. José Carlos Porto Neto e a Secretária Municipal de Educação – Ilmª Sra. Elizete Silva Malvão Lemos, para esclarecimentos sobre 1 (uma) professora dando aulas para uma turma de 40 (quarenta) alunos, conforme reclamações da Comissão de Moradores da Cajaíba e pais de alunos.

JUSTIFICATIVAS:

Justifica-se as devidas informações por considerar o número de alunos em classe muito elevado para um só professor, por se tratar de alunos do 1º segmento e consequentemente perde-se a amplitude de supervisão dificultando significativamente o bom andamento do trabalho ensino-aprendizagem, assim como objetiva também melhoras no aproveitamento de cada aluno.

Justifica-se também a necessidade do professor ter melhor qualidade de vida para o bom aproveitamento das aulas.

Sala das Sessões, em 29 de Agosto de 2011.

Autor
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB




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